Maracás/BA – Em um importante avanço na proteção aos direitos das mulheres, foi sancionada a Lei nº 726/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para cargos públicos no município de Maracás. A proposta é de autoria do vereador Alex Gomes e foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.
A nova legislação vale para cargos na Administração Pública Direta e Indireta, incluindo funções comissionadas e de confiança. Com isso, pessoas que tenham sido condenadas, com sentença definitiva, por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher ficam impedidas de ocupar tais funções públicas.
De acordo com o texto da lei, a proibição se estende a crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e também a qualquer outro crime previsto no Código Penal que se enquadre como violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, o artigo 3º determina que, para assumir qualquer cargo, o nomeado deve apresentar certidão negativa criminal, emitida pelos órgãos competentes. Caso a condenação ocorra após a nomeação, o ocupante do cargo será imediatamente exonerado, conforme o artigo 4º da norma.
Segundo o vereador Alex Gomes, autor da proposta, “a lei representa um passo necessário para combater a cultura da violência contra a mulher e garantir que a administração pública esteja alinhada com os princípios da ética e da dignidade humana”.
O prefeito Nelson Portela sancionou a lei no último dia 8 de julho de 2025, e ela entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
A iniciativa tem repercutido positivamente na cidade e vem sendo apontada como exemplo para outros municípios da Bahia e do Brasil.

